Notícias - Direito do Consumidor - Sábado, 16 de julho de 2005
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5533/05, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que fixa em até dois minutos o prazo para se iniciar o atendimento ao consumidor em centrais telefônicas de empresas.
O projeto obriga ainda que essa modalidade de serviço ofereça a opção ´atendimento pessoal` no menu eletrônico, para dar acesso imediato do consumidor à telefonista.
Sandes Júnior acredita que, por causa da demora no atendimento, muitas vezes o consumidor ´prefere abrir mão de fazer uma reclamação por falta de tempo ou de paciência para lidar com sistemas telefônicos automatizados, complicados e lentos, que não chegam a lugar algum`.
O deputado revela que seu projeto se inspirou no novo Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) do Sistema de Telefonia Fixa Comutada, que estabelece um tempo máximo para atendimento nos serviços ao usuário das operadores que são disponibilizados por telefone, como as reclamações por defeitos na linha.
O PL 5533/05 foi apensado ao PL 4318/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que fixa em 60 segundos o tempo máximo de espera no atendimento telefônico pelo serviço 0800.
As duas proposições serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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