Barcas S.A. é condenada a pagar indenização à passageira

Julgados - Direito Civil - Quarta-feira, 20 de julho de 2005

A concessionária de transportes Barcas S.A. foi condenada a indenizar em R$ 5.200,00 a passageira Renata Gaze Vital por danos morais. A sentença foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro, numa audiência presidida pela juíza Gilda Maria Carvalho de Oliveira.

Em 8 de julho de 2003, Renata estava na barca Vital Brazil, que havia saído da Ilha de Paquetá para o Rio. A visibilidade para navegação estava praticamente zero devido a um nevoeiro intenso. No início da viagem, a barca perdeu o rumo, encalhou e ficou parada por mais de uma hora, deixando os passageiros preocupados e impacientes.

Quando o comandante conseguiu desencalhar a embarcação, quase colidiu com a ilha do Sol, com a própria ilha de Paquetá e com um navio da Petrobras. Os passageiros, a essa altura em pânico, pediram que o comandante parasse e aguardasse socorro da Capitania dos Portos, fato que foi ignorado.

A autora alega ainda que, depois de horas navegando, a barca quase bateu em um dos pilares da Ponte Rio-Niterói, atingindo nesse momento uma canoa de pescadores, lançando um deles ao mar.

O pescador foi resgatado pelos próprios passageiros da barca, não tendo os funcionários da empresa prestado qualquer ajuda nesse momento. Desse modo, Renata, assim como os demais passageiros da barca, permaneceram por mais de quatro horas em uma embarcação à deriva em meio ao nevoeiro.

A juíza Gilda Maria Carvalho de Oliveira culpou a empresa por danos morais e afirmou: ´A autora experimentou abalo psicológico, sensação de nervosismo e até de pânico que, a toda evidência, não pode ser considerado como um mero aborrecimento cotidiano ou sensibilidade demasiada`. O voto foi acompanhado pelos demais membros da Turma Recursal.

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