Julgados - Dano Moral - Quinta-feira, 21 de julho de 2005
Consumidor que adquiriu imóvel em loteamento e não teve as obras de urbanização do local realizadas, conforme contratadas, tem direito a abatimento no preço e indenização por danos morais.
O entendimento, por 2 votos a 1, é da 19ª Câmara Cível do TJRS para julgar procedente apelação do comprador em ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel, cumulada com indenização por danos morais.
O apelante disse ter assinado contrato que estabelecia a urbanização do imóvel, compreendendo a terraplanagem, esgoto pluvial, calçamento de ruas, redes hidráulica e elétrica. Acredita que, em razão da empresa não ter realizado as obras imprescindíveis e necessárias ao bem-estar público, autoriza-se a exceção do contrato não cumprido.
Sofreu dano moral, pois esperava usufruir o conforto de casa própria em lugar agradável e digno e não em ´local que mais se assemelha a uma marginalizada favela de morro`, assegura.
A Juíza-Convocada Leila Vani Pandolfo Machado, relatora do recurso no Tribunal de Justiça, votou pelo indeferimento do recurso e manutenção da sentença de 1º Grau. A magistrada entende que, no caso, não cumprida a obrigação, aquele que deseja reparação deve socorrer-se de outro tipo de ação, mas não de revisional de contrato de compra e venda de imóvel cumulada com indenização por danos morais.
Destaca também que a prova testemunhal é contraditória, não sendo o depoimento tomado em audiência como conclusivo a corroborar as afirmações do apelante.
No entanto, o Desembargador Francisco José Pellegrini, Presidente da 19ª Câmara, acredita que o comprador foi vítima de uma nomenclatura, na medida em que pede por revisão de contrato. ´Na verdade, o apelante se sente autorizado a pedir uma redução no preço do imóvel, tendo em vista a série de irregularidades que aponta e que, até hoje, transcorridos três anos da venda em questão, não foram minimamente sanadas`.
Destaca que já há muito tempo se diz que o nome dado à ação não serve para defini-la na substância, e, ainda que mal usado, o julgador deve apreciar o fato em questão e aplicar o Direito, independentemente da nomenclatura adotada.
Dessa forma, o magistrado votou por julgar a demanda procedente, determinando o abatimento do preço do imóvel e condenando a empresa a conceder indenização por danos morais. ´Estes porque os dissabores enfrentados vão além do que se possa ter como normal, inerentes ao risco de qualquer contratação. Aqui a frustração é evidente, e quem pensava ter residência em um loteamento regularmente implantado, agora se vê em gleba inacabada, onde sequer corre adequado esgoto pluvial`.
Sublinhou que o abatimento do preço será feito por arbitramento, em liquidação de sentença, e fixou a indenização em 30 salários mínimos. Acompanhou o voto do Presidente da Câmara o Desembargador Guinther Spode.
Modelos relacionados
Advogado particular do INSS pode atuar onde há agência
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a prerrogativa de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) valer-se de advogados...
Confirmada incidência de juros de mora em precatório
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, reconheceu a incidência de juros de mora sobre o pagamento atrasado de...
Fiat não obtém liminar que suspenda processo pela morte de Chico Science
A Fiat Automóveis S/A não conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça, a liminar que pediu para conceder efeito suspensivo ao recurso especial que...
Itinerário indevido gera cobrança a autor da ação
A 4ª Turma de Recursos de Criciúma, em Santa Catarina, confirmou na íntegra decisão do juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial...
Hospital terá que indenizar por ter dado como morta paciente que estava viva
A Prefeitura do Rio de Janeiro foi condenada, por unanimidade, pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a pagar indenização de R$ 30 mil...
Garantida reintegração de empregado soropositivo
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, o direito à reintegração no emprego a um portador do vírus HIV, ao...
Recurso de revista encaminhado por e-mail será examinado pelo TST
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conforme o voto do ministro Lélio Bentes Corrêa, garantiu o exame de um recurso de revista...
Afastada legitimidade de câmara municipal em ação trabalhista
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Câmara Municipal de Santos (SP) por considerá-la parte...
Habeas-corpus não é via legal adequada para contestar prova pericial
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou um habeas- corpus para um agricultor condenado a doze anos e seis...
Mulher que matou companheiro consegue suspensão liminar do julgamento
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminarmente o julgamento de Lucimar Fonseca Ferreira, acusada de matar o companheiro na cidade de...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.