Emenda Constitucional pode atribuir controle de polícias a governadores

Notícias - Direito Administrativo - Terça-feira, 26 de julho de 2005

As polícias Militar e Civil e o Corpo de Bombeiros Militar poderão ser subordinados diretamente aos governadores e não mais aos secretários de Segurança Pública ou de Justiça. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição 435/05, do deputado Capitão Wayne (PSDB-GO).

O deputado argumenta que a mudança é necessária porque a Constituição não é clara sobre o assunto. Em seu artigo 144, parágrafo 6º, a Carta atribui o controle das polícias aos executivos estaduais, mas não explicita se elas devem obedecer exclusivamente aos governadores.

Essa omissão, segundo Capitão Wayne, acaba gerando ineficiência e desvios administrativos, pois nem sempre os secretários de Estado têm formação técnica adequada para tomar decisões em momentos de emergência. ´Em determinadas circunstâncias, a polícia tem que entrar em ação prontamente e com muita agilidade; nesses casos, é desaconselhável a intermediação do secretário de Estado`, afirma.

A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para exame de admissibilidade. Se aprovada, será apreciada por uma comissão especial, antes da votação em dois turnos no Plenário.

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