Demissão sumária de policial acusado de tortura pode ser proibida

Notícias - Direito Penal - Quinta-feira, 28 de julho de 2005

A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 5637/05, do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), que proíbe a demissão sumária de policial condenado por prática de tortura.

Pela proposta, que altera a Lei 9455/97 (Lei da Tortura), o órgão público em que o policial estiver lotado deverá instaurar processo administrativo disciplinar para avaliar a permanência do servidor ou a perda do cargo.

Atualmente, condenados por crime de tortura recebem pena de reclusão que varia de dois a oito anos. Se o réu é policial, a pena é acrescida de 1/6 a 1/3 e o profissional é automaticamente demitido.

Ao lembrar que os policiais brasileiros trabalham sob grande pressão e recebem baixos salários, Alberto Fraga afirma que o processo administrativo disciplinar é mais justo que a demissão sumária nos casos de suspeita de tortura, pois leva em conta as condições de trabalho desses agentes públicos.

Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto será apreciado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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