Aposentadoria de portador de deficiência pode ser facilitada

Notícias - Direito Previdenciário - Quinta-feira, 28 de julho de 2005

O tempo de contribuição dos portadores de deficiência que desejem se aposentar poderá ser reduzido em dez anos nos casos de deficiência grave; em seis anos se a deficiência for moderada; e em três anos se o problema for considerado leve. A redução está prevista no Projeto de Lei Complementar 277/05, de autoria do deputado Leonardo Mattos (PV-MG).

De acordo com a proposta, o segurado portador de deficiência poderá pedir ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) a realização de perícia e emissão de certidão que ateste o grau de sua deficiência. Se houver agravamento do problema, ele poderá solicitar a realização de nova perícia e a emissão de certidão retificadora.

Leonardo Mattos afirma que a recente aprovação de critérios diferenciados de aposentadoria para os portadores de deficiência representou uma conquista histórica para o segmento, e o objetivo de seu projeto é regulamentar o benefício.

´A redução da idade de aposentadoria e do tempo de contribuição para o trabalhador brasileiro portador de deficiência consistirá em medida que afetará diretamente e de forma positiva as expectativas de maior qualidade de vida desses cidadãos`, garante o parlamentar.

O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

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