Notícias - Direito Civil - Quinta-feira, 28 de julho de 2005
O proprietário de imóvel que sofra desvalorização em conseqüência de tombamento poderá receber indenização, caso seja aprovado o Projeto de Lei 5460/05. De autoria do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), a proposta estipula a indenização na diferença entre o valor do imóvel antes e depois do tombamento.
O projeto determina ainda que o valor da indenização será definido já no ato de tombamento do imóvel. Para ser tombado, o imóvel precisa possuir características históricas, artísticas, paisagísticas, turísticas, culturais ou científicas que justifiquem sua preservação.
Júlio Lopes argumentou que a lei já determina a indenização ao proprietário pelo imóvel afetado, quando há desapropriação por interesse público. O mesmo não acontece no caso tratado pelo projeto. ´Muitas vezes o prejuízo ao direito de propriedade causado pelo tombamento praticamente equivale ao resultante da desapropriação`, considerou.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhado à Comissão de Educação e Cultura. Depois, segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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