Notícias - Direito Internacional - Quinta-feira, 28 de julho de 2005
O governo federal poderá suspender temporariamente os direitos de propriedade industrial (patente) de determinada pessoa ou empresa de outro país quando esse país descumprir compromissos assumidos na Organização Mundial do Comércio (OMC). É o que prevê o Projeto de Lei 5489/05, do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), que altera a Lei de Patentes (Lei 9279/96).
Pela proposta, a duração da suspensão será limitada ao tempo do descumprimento da decisão da OMC, levando-se em consideração o prejuízo causado pela prática comercial lesiva. A suspensão dependerá de decisão do órgão de solução de controvérsias da OMC. Essa decisão terá de ser tomada em favor do Brasil, quando os interesses brasileiros forem prejudicados.
O autor da proposta lembra que os países em desenvolvimento têm recorrido cada vez mais ao sistema de solução de controvérsias da OMC. A dificuldade, porém, está na hora de forçar os países desenvolvidos a cumprir suas obrigações. ´A ameaça de ações retaliatórias por parte dos países em desenvolvimento contra os industrializados tem sido cada vez menos efetiva e não gera os efeitos esperados`, diz Fernando Gabeira.
O projeto tramita em caráter conclusivo. Ele será avaliado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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