Notícias - Diversos - Quinta-feira, 28 de julho de 2005
As editoras poderão ser obrigadas a reproduzir em braile ou em meio magnético pelo menos 5% de todas as obras publicadas, para que sejam acessíveis aos portadores de deficiência visual. Essa é a principal determinação do Projeto de Lei 5486/05, do deputado Clóvis Fecury (PFL-MA).
De acordo com a proposta, o Ministério da Educação será obrigado a adquirir essas reproduções para seus programas suplementares de material didático. Essa determinação deverá respeitar a proporcionalidade entre o número dos livros comprados e o número de alunos portadores de deficiência visual.
O projeto também estabelece que os programas do Ministério da Cultura voltados ao fomento da leitura ofereçam às bibliotecas livros em braile ou em meio magnético.
Clóvis Fecury argumenta que o artigo 227 da Constituição garante aos portadores de deficiência o exercício dos direitos fundamentais, essenciais à prática da cidadania. Ao mesmo tempo, no artigo 215, a Constituição garante a todos os cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional.
O projeto tramita em caráter conclusivo. Ele será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, onde já foi designado relator o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG); de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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