Vínculo empregatício com ordem religiosa pode ser restrito

Notícias - Direito do Trabalho - Quinta-feira, 28 de julho de 2005

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5443/05, do deputado Takayama (PMDB-PR), que proíbe vínculo empregatício ou relação de trabalho entre confissão religiosa, seja ela igreja ou instituição, ordem ou congregação, e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes.

O autor da proposta lembra que deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e as religiões, não podendo existir nenhuma religião oficial, devendo, porém, o Estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões.

Essa liberdade concretiza-se também, segundo Takayama, à que medida que se protege e garante o exercício do sacerdócio, reconhecendo o caráter vocacional do elo que une o religioso a determinada igreja, cuja doutrina ou crença, voluntariamente, resolveu professar e difundir.

A adesão a determinada confissão religiosa, entende o parlamentar, responde a um chamado de ordem espiritual, de receber recompensas transcendentes e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado, como ocorre com o trabalho secular.

De acordo com Takayama, não se forma vínculo trabalhista entre religiosos e as organizações às quais se unem, por inexistirem os pressupostos de caracterização da relação de emprego.

Assim, afirma o deputado, se não existe relação empregatícia, o direito canônico dos católicos ou a lei própria das demais religiões conferem a essa relação uma dignidade maior que as relações de conteúdo econômico entre empregadores, empregados e aqueles que prestam serviços. ´Os religiosos não vendem sua fé em troca de remuneração financeira: eles doam seus serviços em busca de cumprir seu comissionamento, fruto de vocação eminentemente espiritual`.

Por fim, o deputado salienta que reconhecer a inexistência de vínculo empregatício entre vocacionados e confissões religiosas é, acima de tudo, valorizar a decisão espiritual íntima e profunda daquele que voluntariamente fez sua opção de fé e abraçar o entendimento pacífico da Justiça e dos operadores do Direito do Trabalho.

O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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