Filantrópica dependente do Estado pode ser isenta de multa trabalhista

Notícias - Direito do Trabalho - Terça-feira, 2 de agosto de 2005

Entidades filantrópicas que dependem de recursos públicos poderão ser isentas de multas trabalhistas, se comprovarem que a infração verificada teve como causa o atraso na transferência desses recursos. A medida está prevista no Projeto de Lei 5605/05, da ex-deputada Gorete Pereira, em análise na Câmara.

Segundo a autora da proposta, o atraso de recursos públicos para entidades filantrópicas que dependem dessa transferência as impede de cumprir obrigações trabalhistas, de arcar com custos administrativos e, em casos extremos, de prestar o serviço a que se destinam, deixando de contemplar pessoas carentes que precisam de sua proteção.

Para Gorete Pereira, tendo sido o descumprimento legal causado por falha do Estado – o atraso no repasse dos recursos –, não deve o mesmo Estado voltar-se contra a entidade inadimplente, equiparando-a a infratores que, por dolo ou culpa, prejudicam os trabalhadores.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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