Notícias - Direito Médico - Quarta-feira, 3 de agosto de 2005
A prescrição de remédios pelo nome genérico nos serviços particulares de saúde foi aprovada na reunião desta quarta-feira da Comissão de Defesa do Consumidor. De autoria da deputada Angela Guadagnin (PT-SP), o Projeto de Lei 1564/03 recebeu parecer favorável do relator da matéria na comissão, deputado Júlio Delgado (PSB-MG).
De acordo com a proposta, a prescrição de qualquer medicamento em consultórios particulares e nos serviços não financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser feita de acordo com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, com a Denominação Comum Internacional (DCI), mesmo se houver preferência do médico por determinada marca ou justificativa para que o paciente não utilize um genérico.
O projeto também estabelece as penalidades a serem aplicadas aos infratores: advertência e multa no valor de dois salários mínimos por aquisição do medicamento ou prescrição irregular. Essa punição foi alterada pelo relator, ao acatar emenda apresentada na Comissão de Seguridade Social e Família que reduz o valor da multa para um salário mínimo e retira a penalização da compra do remédio.
Para justificar a aprovação do projeto, Júlio Delgado citou dados usados pela Comissão de Seguridade, de que, em 2002, 80% das receitas atendidas em drogarias brasileiras eram prescritas pelo nome de marca, sendo que, dessas, apenas 25% foram trocadas por medicamentos genéricos. Ainda segundo os dados disponíveis, embora os genéricos sejam em média 40% mais baratos que os remédios de marca, apenas 5% dos consumidores pedem aos médicos que os prescrevam.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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