Projeto retira figura do crime continuado do Código Penal

Notícias - Direito Penal - Terça-feira, 2 de agosto de 2005

O Projeto de Lei 5559/05, do deputado Capitão Wayne (PSDB-GO), revoga o dispositivo do Código Penal que permite que o autor de dois ou mais crimes da mesma espécie seja punido por apenas um deles.

De acordo com o Código Penal, os crimes idênticos subseqüentes devem ser interpretados como continuação do primeiro. Nesse caso, se as penas previstas forem idênticas, o criminoso deverá cumprir só uma delas. Se as penas imputadas forem diferentes, será aplicada a mais grave. Em ambos os casos, o código prevê o aumento de um 1/6 a 2/3 da pena. Além disso, em caso de crime doloso cometido com violência, a legislação permite ao juiz triplicar a pena.

O parlamentar condena a figura do crime continuado, que, em sua opinião, favorece os infratores que sempre responderão apenas por um crime independente da quantidade que tenham praticado.

´O Brasil é o único país em que o crime compensa, pois, se o triste episódio das torres gêmeas tivesse ocorrido aqui, os seus autores ficariam presos no máximo por 30 anos`, critica.

O projeto tramita em conjunto com o PL 1291/03, do deputado Coriolano Sales (PL-AP), que trata do mesmo assunto. Os textos estão sendo analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, serão votados no plenário da Câmara.

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