Concedido habeas-corpus a acusado de desmatamento

Julgados - Direito Penal - Quarta-feira, 10 de agosto de 2005

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, revogou o decreto de prisão preventiva do fazendeiro Antenor Duarte do Valle, acusado de desmatamento em área reservada judicialmente, em Rondônia. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, juntamente com os demais ministros integrantes da Turma, entendeu ser ilegal o decreto de prisão preventiva, dado que o crime pelo qual responde o acusado é punido com detenção e Antenor não foi condenado definitivamente por outro crime doloso, sendo assim, a lei não prevê a possibilidade de decretação preventiva nesse caso.

Antenor, que, no ano de 1995, teve o nome envolvido no caso do massacre de Corumbiara, onde morreram onze camponeses e dois policiais militares e que, em 2004, figurou na ´lista suja` do trabalho escravo por explorar a força de trabalho de 188 pessoas em sua fazenda, no Mato Grosso, foi denunciado no Juízo de Direito da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia (RO) por ´descumprir, dolosamente, ordem legal, emanada de funcionário público, ao efetuar desmatamento, em área interditada judicialmente, impedindo, ainda, a regeneração natural da floresta, ao mandar queimar e semear capim no local, ocasionando a destruição de parte da floresta considerada de preservação permanente`.

Depois de diversas tentativas frustradas de encontrar o acusado, o Juízo processante decretou sua prisão preventiva para garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Como o pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido, Antenor impetrou habeas-corpus na Corte Regional. A ordem foi denegada por maioria.

A defesa tentou reverter tal situação com o argumento de que a prisão preventiva decretada é ilegal, já que os crimes pelos quais responde o fazendeiro prevêem penas de detenção, o que só autorizaria o cárcere cautelar se fossem verificados os requisitos ditados pelo artigo 313 do Código de Processo Penal – inexistentes no caso. O acusado requeria a concessão da ordem para cassar o acórdão e, conseqüentemente, também, a decisão do juiz de 1º grau. O pedido de liminar foi indeferido. Inconformado, Antenor interpôs agravo regimental, insistindo na tutela urgente requerida. O recurso não foi conhecido.

Os ministros da Quinta Turma do STJ acompanharam o entendimento da relatora, ministra Laurita Vaz, segundo a qual, apesar de o acusado, que responde por crimes contra o meio ambiente e desobediência – os quais são punidos com detenção –, ter-se furtado a colaborar com a Justiça, produzindo graves danos ao meio ambiente com desmatamentos e queimadas, não cabe ao juiz erigir as regras da persecução penal, sobretudo quando dizem respeito à restrição do direito de liberdade. Assim, foi autorizada a concessão da ordem para revogar o decreto de prisão preventiva do acusado.

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