TST admite punição distinta a empregados que cometem mesma falta

Julgados - Direito do Trabalho - Sexta-feira, 12 de novembro de 2004

O empregador tem autonomia para decidir de que forma punir, podendo inclusive deixar de fazê-lo em relação a um ou outro empregado, quando descobre irregularidades cometidas em grupo por seus funcionários. A possibilidade de tratamento diferenciado a empregados que cometem faltas idênticas foi reconhecida por maioria pelo TST durante julgamento de recurso da Mercedes-Benz do Brasil S/A. Segundo a decisão, faz parte do poder de comando do empregador ponderar sobre os prós e contras de manter um empregado faltoso na empresa.

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