Segurança Pública aprova detenção sócio-educativa

Notícias - Direito Penal - Quinta-feira, 25 de agosto de 2005

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 1217/03, do deputado Paes Landim (PFL-PI), que institui a detenção correcional preventiva como medida sócio-educativa.

Pela proposta, a autoridade de segurança poderá aplicar a punição quando um cidadão portar arma de fogo em local público, por exemplo. Outro caso que pode resultar na pena é o de maus-tratos a animais.

Na opinião do relator do projeto na comissão, deputado Edmar Moreira (PL-MG), a punição imediata dos que cometem pequenos delitos permitirá a repressão do ato em um tempo menor. "Por outro lado, a medida evita que a pessoa seja recolhida a estabelecimentos carcerários inadequados", completou.

De acordo com o texto, a detenção correcional poderá ocorrer independentemente da existência de processo judicial. A detenção pode durar até 15 dias, mas deverá ser comunicada à família do preso em 24 horas ou, no caso de menor de idade, em no máximo 12 horas.

A liberação do detido poderá ser condicionada a pagamento de multa em favor de instituição de caridade, prestação de serviços públicos ou comparecimento diário à Justiça. Em caso de descumprimento, o juiz poderá transformar a detenção em prisão.

A proposição será votada em plenário após a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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