Servidor-candidato pode ter salário suspenso

Notícias - Direito Administrativo - Quinta-feira, 25 de agosto de 2005

A Comissão de Legislação Participativa decidiu transformar em projeto de lei uma sugestão que altera o Código Eleitoral (4737/65) para determinar que os servidores públicos que se candidatem a cargos eletivos não recebam salário desde a aprovação de seu nome na convenção partidária até o dia da eleição.

Se a norma não for cumprida, o candidato terá o registro cassado pela Justiça Eleitoral. A sugestão 89/05, apresentada pela Associação Comunitária do Chonin de Cima, de Governador Valadares (MG), foi aprovada ontem após receber parecer favorável do relator, deputado Pastor Reinaldo (PTB-RS).

A sugestão vai tramitar agora como um projeto de lei de autoria da Comissão de Legislação Participativa. Após receber a numeração, o projeto será encaminhado às comissões técnicas e estará sujeito à análise em caráter conclusivo.

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