Município não pode parcelar títulos devidos por vereadores

Julgados - Direito Constitucional - Terça-feira, 30 de agosto de 2005

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei nº 125/02, do Município de Maximiliano de Almeida, que autorizava o Poder Executivo a efetuar parcelamento de títulos executivos em até 60 parcelas mensais e consecutivas e retroagia seus efeitos a 1º/8/2001. A lei beneficiaria vereadores obrigados a restituir valores ao Município em decorrência de condenação em Ação Popular.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a lei foi proposta ao Tribunal pelo Procurador-Geral de Justiça.

Para o relator, Desembargador Cacildo de Andrade Xavier, adotando trecho da manifestação final do Procurador-Geral de Justiça, “a lei impugnada afronta os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, uma vez que o benefício pessoal dos vereadores locais não é objetivo de interesse público”.

E continuou: “Mesmo que na ocasião da criação do referido dispositivo legal os vereadores não tivessem a intenção de beneficiarem-se com o parcelamento de débitos, a simples possibilidade de existir esse benefício já torna a Lei nº 125/02 maculada, por afronta aos princípios protegidos pelo nosso ordenamento jurídico”.

Registrou o magistrado que a Juíza de Direito Rosali T. Chiament Libardi, da Comarca de Marcelino Ramos, a qual pertence o Município de Maximiliano de Almeida, já havia desconsiderado a aplicação da legislação à execução dos títulos, pois não pode a lei municipal retroagir seus efeitos para a matéria já julgada.

A decisão do Órgão Especial ocorreu na sessão de julgamento desta segunda-feira (29/8).

Modelos relacionados

Tribunal aumenta indenização a rapaz atingido por bala perdida

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) majorou, por unanimidade, indenização por dano moral devida a rapaz...

Juíza nega indenização a consumidora e critica indústria do dano moral

“Para fazer jus à reparação de danos morais, não basta alegar prejuízos aleatórios ou em potencial, é necessária a comprovação do dano...

Itaucard deverá limitar cobrança de juros do cartão Visa

Foram declaradas nulas cláusulas do contrato padrão de cartão de crédito (Bandeira Visa), que estabelecem juros remuneratórios acima de 12% ao...

Banco condenado a indenizar por roubo em seu estacionamento

A instituição financeira é responsável pelos danos causados a cliente que teve dinheiro roubado dentro das dependências da agência bancária. ...

Cargo de confiança bancário não exige subalternos

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Antonio Barros Levenhagen, acolheu recurso do Santander Meridional...

Alegações de prova falsa e má-fé contra gerente são rejeitadas

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Jordan de Veículos, de...

Hospital terá de pagar horas extras por aumento de jornada

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) restabeleceu uma decisão do Tribunal Regional do...

Consumidor não pode pleitear repetição de indébito na substituição tributária

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido da empresa Transportadora Colorado Sul Ltda., que pretendia ver reconhecido o...

Empresa de telefonia deve indenizar por transferência indevida de linha

A empresa Telepisa Celular S/A terá de pagar indenização por danos morais de R$ 5,2 mil e danos materiais de R$ 2,6 mil a Geraldo dos Santos, do...

Lei sobre quebra de sigilo bancário tem aplicação imediata

A Fazenda Nacional teve reconhecido, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de quebra de sigilo bancário para investigação fiscal de...

Temas relacionados

Julgados

Direito Constitucional

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade