Banco condenado a indenizar por roubo em seu estacionamento

Julgados - Direito Civil - Quarta-feira, 31 de agosto de 2005

A instituição financeira é responsável pelos danos causados a cliente que teve dinheiro roubado dentro das dependências da agência bancária. Este foi o entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para condenar o Banco do Brasil (BB) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a cliente assaltada a mão armada no estacionamento fornecido pelo banco. O BB deve, ainda, ressarci-la pelos danos materiais, no valor de R$ 12 mil.

A sentença de 1º Grau julgou parcialmente procedente a ação, condenando o banco ao ressarcimento do dinheiro roubado, mas negando a indenização por dano moral. A cliente interpôs recurso, mencionando que, no caso, o dano moral era puro.

O banco, da mesma forma, apresentou apelação, dizendo que o estacionamento não era disponibilizado para clientes à época do fato, em 2001. Assevera que apenas posteriormente o espaço foi destinado ao conforto e segurança da clientela da agência. A ocorrência do fato se deu por responsabilidade exclusiva de terceiro, apontou.

A Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi destacou que o banco tem o dever legal de garantir a segurança de todas as pessoas, clientes ou não, que acorrem ao seu estabelecimento em horário que, por profissão e destinação, se abre ao público. “Logo, a ocorrência do assalto naquele local evidencia deficiência na prestação do serviço por parte do estabelecimento e, portanto, a culpa.” Afastou a alegação de que o espaço usado como estacionamento não era aberto a clientes. “A atitude de deixar os veículos na parte traseira da filial do banco era corriqueira. E a instituição se manteve inerte quanto a isso, já que deixou de tomar qualquer atitude para evitar a utilização do espaço como estacionamento para clientes, o que poderia ter feito por meio de placas no local informando a sua destinação apenas para funcionários.”

Quanto ao dano moral, a magistrada salientou que não se deve falar em prova de seu acontecimento no caso, uma vez que sua comprovação não se dá pelos mesmos meios utilizados para a verificação do dano material. “Basta para tanto apenas a prova da existência do ato ilícito.”

Acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Odone Sanguiné. O julgamento ocorreu em 24/8.

Modelos relacionados

Cargo de confiança bancário não exige subalternos

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Antonio Barros Levenhagen, acolheu recurso do Santander Meridional...

Alegações de prova falsa e má-fé contra gerente são rejeitadas

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Jordan de Veículos, de...

Hospital terá de pagar horas extras por aumento de jornada

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) restabeleceu uma decisão do Tribunal Regional do...

Consumidor não pode pleitear repetição de indébito na substituição tributária

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido da empresa Transportadora Colorado Sul Ltda., que pretendia ver reconhecido o...

Empresa de telefonia deve indenizar por transferência indevida de linha

A empresa Telepisa Celular S/A terá de pagar indenização por danos morais de R$ 5,2 mil e danos materiais de R$ 2,6 mil a Geraldo dos Santos, do...

Lei sobre quebra de sigilo bancário tem aplicação imediata

A Fazenda Nacional teve reconhecido, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de quebra de sigilo bancário para investigação fiscal de...

Nula portaria que desobriga proprietários da averbação de reserva florestal

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, deferiu o pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para...

Netos podem reivindicar serem reconhecidos como herdeiros pelo avô

Netos têm legitimidade para entrar na Justiça com ação objetivando o reconhecimento da relação parental com o avô. A conclusão, por maioria,...

Homem condenado por homicídio e destruição de cadáver

O Tribunal do Júri de Porto Alegre condenou Marco Antônio Borges Lewis, 33 anos, a 12 anos e um mês de reclusão por homicídio qualificado /...

Comerciante ressarcido por acidente de trânsito

A 4ª Turma de Recursos de Criciúma, em Santa Catarina, confirmou na íntegra decisão do juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial...

Temas relacionados

Julgados

Direito Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade