Juíza nega indenização a consumidora e critica indústria do dano moral

Julgados - Dano Moral - Terça-feira, 30 de agosto de 2005

“Para fazer jus à reparação de danos morais, não basta alegar prejuízos aleatórios ou em potencial, é necessária a comprovação do dano efetivo, real, sofrido pela parte.” A advertência é a Juíza Rosangela Carvalho Menezes, do Rio Grande do Sul, refletindo sua preocupação com o número crescente de ações sem fundamentação adequada, indício do que considera uma “indústria” do dano moral.

A consideração da magistrada, que atua na Comarca de Garibaldi, foi extraída de sentença que negou provimento à ação de indenização contra a Nestlé do Brasil, movida por consumidora do achocolatado Nescau Light. Segundo essa última, a informação contida no rótulo do produto induziu-a a engano quanto à quantidade de calorias.

Mesmo atendendo à sugestão do fabricante, no sentido de preparar o alimento com leite desnatado – o que reduziria em 43% o teor calórico -, a autora sentiu-se lesada, pois, conforme a especificação nutricional, o produto light possui 0,5 calorias por grama a menos do que o original. Conseqüentemente, após consumir a iguaria por oito meses, ganhou peso (cinco quilos). Pleiteou o dano moral em vista de “afronta à auto-estima, na moral e no intelecto”.

O contraponto da fabricante baseou-se na aprovação do produto pelo Ministério da Saúde. Sustentou também a correção na informação contida na embalagem.

Para a julgadora, nunca ficou claro o nexo causal (relação) entre o consumo do achocolatado e o ganho de peso da autora. Nem mesmo qualquer prova de abalo à saúde foi revelado. E reiterou: “É da autora o ônus de demonstrar a ocorrência de efetivo dano moral, não bastando para tanto, eventual existência de ato tido por danoso por parte da ré”.

Banalização

A Juíza destacou o caso como exemplar da banalização da busca pelo dano moral. “Deve ser desencorajada a proliferação da indústria de dano moral que atualmente ocorre, havendo exacerbado número de demandas da espécie em nossos tribunais e, na maioria das vezes, desacompanhadas de justa causa”.

“A situação não alcança a repercussão que a autora procura lhe emprestar. Ademais não é qualquer dissabor, qualquer incômodo que dá ensejo à reparação do dano moral”. Improcedente o pedido, a autora foi condenada ao pagamento das custas processuais.

Modelos relacionados

Itaucard deverá limitar cobrança de juros do cartão Visa

Foram declaradas nulas cláusulas do contrato padrão de cartão de crédito (Bandeira Visa), que estabelecem juros remuneratórios acima de 12% ao...

Banco condenado a indenizar por roubo em seu estacionamento

A instituição financeira é responsável pelos danos causados a cliente que teve dinheiro roubado dentro das dependências da agência bancária. ...

Cargo de confiança bancário não exige subalternos

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Antonio Barros Levenhagen, acolheu recurso do Santander Meridional...

Alegações de prova falsa e má-fé contra gerente são rejeitadas

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Jordan de Veículos, de...

Hospital terá de pagar horas extras por aumento de jornada

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) restabeleceu uma decisão do Tribunal Regional do...

Consumidor não pode pleitear repetição de indébito na substituição tributária

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido da empresa Transportadora Colorado Sul Ltda., que pretendia ver reconhecido o...

Empresa de telefonia deve indenizar por transferência indevida de linha

A empresa Telepisa Celular S/A terá de pagar indenização por danos morais de R$ 5,2 mil e danos materiais de R$ 2,6 mil a Geraldo dos Santos, do...

Lei sobre quebra de sigilo bancário tem aplicação imediata

A Fazenda Nacional teve reconhecido, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de quebra de sigilo bancário para investigação fiscal de...

Nula portaria que desobriga proprietários da averbação de reserva florestal

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, deferiu o pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para...

Netos podem reivindicar serem reconhecidos como herdeiros pelo avô

Netos têm legitimidade para entrar na Justiça com ação objetivando o reconhecimento da relação parental com o avô. A conclusão, por maioria,...

Temas relacionados

Julgados

Dano Moral

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade