Hospital terá de pagar horas extras por aumento de jornada

Julgados - Direito do Trabalho - Quarta-feira, 31 de agosto de 2005

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) restabeleceu uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região), que condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Porto Alegre, ao pagamento, como horas extras, de quinze minutos acrescidos à jornada de trabalho de seus empregados.

Os empregados que ajuizaram a reclamação trabalhista foram contratados para uma carga horária diária de seis horas. De acordo com a CLT (art. 71), nessas condições torna-se obrigatório um intervalo de quinze minutos não computados na duração do trabalho. A jornada, porém, era corrida, sem intervalo, situação que se manteve ao longo de vários anos. A partir de 2001, porém, o Hospital passou a exigir a fruição do intervalo e repassou esse tempo para o fim da jornada. Desta forma, um empregado que trabalhava anteriormente das 13h às 19h teve seu horário estendido até as 19h15min.

O pedido de pagamento desses quinze minutos como horas extras foi acolhido pela Vara do Trabalho e pelo TRT. Este entendeu que, como os empregados sempre trabalharam apenas seis horas, “computados aí os 15 minutos de intervalo de intervalo exigidos na lei, configura-se alteração contratual prejudicial, já que não houve majoração salarial correspondente”.

O Hospital recorreu ao TST e a Quarta Turma, no julgamento do recurso de revista, isentou-o da condenação, por entender que não havia direito adquirido “decorrente de uma irregularidade que até 2001 era praticada”.

Os empregados insistiram no pedido e recorreram à SDI-1. Em sua defesa, sustentavam que, conforme constatado no TRT, quando procedida a alteração já trabalhavam há muitos anos em jornada de seis horas, estando inseridos os intervalos de quinze minutos para alimentação, ainda que formalmente. Com isso, entendiam que haviam sido contratados para cumprir, de fato, jornada de cinco horas e quarenta e cinco minutos.

O relator dos embargos na SDI-1, ministro Luciano de Castilho, seguiu a fundamentação do TRT. “Como se verifica, houve alteração contratual unilateral lesiva aos empregados, uma vez que a jornada foi elastecida sem qualquer aumento salarial, restando claro o desrespeito ao art. 468 da CLT"” afirmou em seu voto.

Modelos relacionados

Consumidor não pode pleitear repetição de indébito na substituição tributária

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido da empresa Transportadora Colorado Sul Ltda., que pretendia ver reconhecido o...

Empresa de telefonia deve indenizar por transferência indevida de linha

A empresa Telepisa Celular S/A terá de pagar indenização por danos morais de R$ 5,2 mil e danos materiais de R$ 2,6 mil a Geraldo dos Santos, do...

Lei sobre quebra de sigilo bancário tem aplicação imediata

A Fazenda Nacional teve reconhecido, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de quebra de sigilo bancário para investigação fiscal de...

Nula portaria que desobriga proprietários da averbação de reserva florestal

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, deferiu o pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para...

Netos podem reivindicar serem reconhecidos como herdeiros pelo avô

Netos têm legitimidade para entrar na Justiça com ação objetivando o reconhecimento da relação parental com o avô. A conclusão, por maioria,...

Homem condenado por homicídio e destruição de cadáver

O Tribunal do Júri de Porto Alegre condenou Marco Antônio Borges Lewis, 33 anos, a 12 anos e um mês de reclusão por homicídio qualificado /...

Comerciante ressarcido por acidente de trânsito

A 4ª Turma de Recursos de Criciúma, em Santa Catarina, confirmou na íntegra decisão do juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial...

Negada indenização para menor morto na Farra do Boi

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por maioria de votos, reformou sentença da Comarca da Capital e julgou...

Condenado homem que aplicou o golpe do ´Baú da Felicidade`

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação relatada pelo Desembargador Solon d’Eça Neves, confirmou...

Falso advogado recebe voz de prisão em gabinete de juíza

Roberto Alexandre da Cunha, natural de Imaruí, que atuava de forma ilegal como advogado, principalmente em feitos de natureza bancária, nas...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade