Anulação de anistia carece de intimação pessoal para defesa do servidor

Julgados - Diversos - Quinta-feira, 1 de setembro de 2005

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anistia para um grupo de ex-servidores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), concedida por lei e cassada por portaria interministerial. Os servidores não apresentaram defesa nos processos de revisão de sua anistia. A Terceira Seção entendeu que é necessária a intimação pessoal, determinada em lei, ao contrário da simples publicação da relação de nomes dos ex-servidores interessados no Diário Oficial.

Decisão nesse sentido havia sido tomada, em junho passado, também pela Terceira Seção em benefício de ex-empregados da extinta Secretaria Nacional de Cooperativismo (MS 8604). Desta vez, o mandado de segurança foi apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores da ECT e similares de São Paulo, Grande São Paulo e zona postal de Sorocaba (SP).

Conforme narra o ministro Gilson Dipp em seu voto-vista, que foi seguido pela maioria da Seção, as anistias tratadas na Lei nº 8.878/94 beneficiaram mais de 20 mil ex-servidores. Após a conclusão dos trabalhos para a concessão das anistias, foram levadas à Procuradoria da República no Distrito Federal denúncias de irregularidade e favorecimentos, o que levou à instauração de inquérito civil público para a apuração. A conclusão foi de indícios de irregularidades, sendo recomendado ao Poder Executivo a revisão dos processos de anistia.

Por isso, foi criada em 1995 a Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia (Decretos nºs 1.498 e 1.499). Em 2000, foi criada a Comissão Interministerial para reexaminar as concessões de anistia que ainda não tivessem sido objeto de parecer anterior (Decreto nº 3.363). Nos três decretos citados, havia a previsão expressa sobre a possibilidade de o interessado apresentar defesa, sendo que a decisão final seria tomada depois da análise dessa argumentação.

No caso em questão, o ministro Dipp destacou que, por duas vezes no ano de 1999, foi publicada a relação nominal dos servidores no Diário Oficial, informando que seus processos seriam revistos. O mesmo ocorreu com a publicação do prazo de dez dias para que o interessado oferecesse defesa nesse prazo. No entanto, dos seis servidores que recorreram ao STJ, apenas um apresentou defesa.

Para o ministro Dipp, a intimação do interessado deve ser pessoal. Sendo assim, os ex-servidores que não apresentaram a defesa administrativa não poderiam ter suas anistias anuladas. Por essa razão, embora concedendo a segurança em relação aos ex-servidores Samuel Antônio Alves, Valdenir de Oliveira Silva, Reginaldo Conti, Maria de Lurdes Alves Pereira Freitas e Cassiano Domingues, por falta de defesa no processo que resultou na cassação de suas anistias, negou o pedido quanto a Reinaldo de Jesus, que apresentou defesa administrativa.

O voto do ministro Dipp foi acompanhado pelos ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Hélio Quaglia Barbosa e Arnaldo Esteves Lima. Votou com o relator, ministro Paulo Medina, que concedia integralmente o mandado de segurança, o ministro Nilson Naves.

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