Laboratório indeniza por imperícia em exame que lesou trabalhador

Julgados - Direito Médico - Quinta-feira, 1 de setembro de 2005

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, condenou o Instituto de Patologia Clínica Hermes Pardini Ltda a indenizar um trabalhador da construção civil de Belo Horizonte, em razão de deformidade permanente provocada por imperícia na realização de um exame de sangue.

De acordo com o processo, o trabalhador exercia, desde fevereiro de 1998, a função de ajudante no setor de solda na empresa Via Engenharia, de Belo Horizonte. Em agosto de 1998, a empresa contratou o laboratório Hermes Pardini para a realização de exames de patologia clínica em seus funcionários.

No dia 17 de setembro, no ato da coleta de sangue do trabalhador, o funcionário do laboratório manuseou a seringa indevidamente, causando um inchaço onde foi introduzida a agulha. O hematoma surgiu porque a agulha atingiu a artéria umeral, vaso arterial que é mais profundo e transporta sangue arterial, provocando uma “fístula artério-venosa”.

Quatorze dias depois, o trabalhador foi submetido a uma cirurgia vascular corretiva, para a recuperação do fluxo arterial e venoso. Entretanto, apareceu em seu braço uma cicatriz, medindo sete centímetros, caracterizando dano estético, conforme atestado por laudo pericial.

A juíza da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, em sentença dada em dezembro de 2004, condenou o laboratório a indenizar o trabalhador, por danos morais, no valor de R$9.000,00.

No julgamento do recurso interposto pelo laboratório, os desembargadores Antônio Sérvulo (relator), José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda confirmaram a sentença.

Segundo o relator, foi “devidamente comprovado que o trabalhador ficou com deformidade permanente, configurando o dano estético, dano este perfeitamente indenizável, em face da dor experimentada”.

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