Determinado pagamento imediato de processo que se arrasta há 16 anos

Julgados - Direito do Trabalho - Quinta-feira, 1 de setembro de 2005

O novo texto da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 – Reforma do Judiciário –, assegura a todos os cidadãos, indistintamente, a razoável duração do processo judicial. Assim, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) determinou que um reclamante de 83 anos de idade receba imediatamente seus direitos apurados em processo ajuizado há 16 anos, mas que ainda tramita Justiça do Trabalho.

Em 1989, o ex-empregado da Braskote Revestimentos e Pinturas Ltda. entrou com ação na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo reclamando verbas devidas pela empresa em decorrência da rescisão de seu contrato de trabalho. A vara julgou o pedido procedente em parte. A empresa não recorreu da sentença e o processo entrou na fase de execução, quando são calculados os valores que serão pagos ao trabalhador.

A Braskote não quitou o débito e a vara determinou a penhora de bens da empresa, que foi questionada no TRT-SP em dois recursos. Como o leilão do patrimônio não teve resultado, o reclamante requereu à 8ª Vara do Trabalho o bloqueio de contas bancárias da executada e respectivos sócios, apurando R$ 105.964,04 para a liquidação do processo.

A vara, todavia, não autorizou o levantamento do valor, pois a empresa entrou com novo recurso (Embargos à Execução) no TRT-SP. Inconformado, o reclamante, que está com 83 anos de idade, impetrou Mandado de Segurança no tribunal, pedindo a imediata liberação do dinheiro.

De acordo com a Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, relatora designada do recurso no tribunal, é impossível que, "em execução definitiva de processo que tramita há tanto tempo, não se tenha um valor incontroverso", o que impediria o levantamento dos valores bloqueados nas contas da empresa e seus sócios.

Para a relatora, "a longevidade do processo (16 anos) que, a esse ponto, já passa a configurar risco para o Estado, ante o acréscimo do inciso LXXVIII, feito pela Emenda Constitucional nº 45/2004 no artigo 5º da Carta Magna, pelo qual se inseriu no rol dos direitos fundamentais disposição no sentido de que a todos os cidadãos, indistintamente, são assegurados, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

A relatora designada acrescentou que "tendo em vista a condição etária especialíssima do exeqüente (83 anos)", deve ser determinada a liberação imediata do valor, com fundamento no art. 71 do Estatuto do Idoso, que assegura "prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância".

Por maioria – com voto de desempate da juíza Wilma, que preside a SDI –, os juízes da seção autorizaram a liberação imediata dos R$ 105.964,04.

Modelos relacionados

Mantido no TST principio que nega prevalência de uma só cláusula

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de três aposentados do Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa de obter...

Juiz deve julgar mérito da questão, mesmo vencido em preliminar

A recusa do juiz de se manifestar sobre o mérito de um recurso, pelo fato de ter ficado vencido no exame de uma questão preliminar, pode causar a...

Agravo julgado por órgão colegiado de Tribunal deve ser incluído em pauta

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de Abrahão Otoch e Companhia Ltda. e outro para que seja proferido...

Telemar deve pagar indenização por atraso em instalação de linha telefônica

Está mantida a decisão que condenou a empresa de telefonia Telemar Norte Leste S/A a pagar indenização de R$ 15 mil, mais juros moratórios e...

Litisconsortes têm prazo em dobro mesmo que apenas um advogado recorra

O prazo em dobro previsto no artigo 191 do Código de Processo Civil é concedido quando os litisconsortes têm advogados distintos, ainda que só um...

Juiz recebe denúncia contra uma igreja evangélica por crime ambiental

O juiz Fernando Humberto dos Santos, da 12ª Vara Criminal de Belo Horizonte, acatou a denúncia do Ministério Público contra J.B.M.S e uma igreja...

Segurado tem direito reconhecido pelo falecimento de sua esposa

Uma seguradora foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil a um segurado, em virtude do falecimento de sua esposa. O segurado havia contratado...

Júri absolve agricultor que disparou três tiros na esposa

Após mais de 10 horas de julgamento, realizado no Centro de Convivência do Idoso, na Comarca de Forquilhinha, em Santa Catarina, o agricultor...

Fixação do valor da indenização por dano moral é explicado pelo TST

A fixação do valor da indenização judicial por danos morais deve buscar a proporcionalidade e razoabilidade entre a quantia estabelecida e a...

Município responde por débito trabalhista de massa falida

O município de Curitiba foi condenado a pagar débito trabalhista de empresa prestadora de serviço com falência decretada, em decisão que adota a...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade