Empresa de telefonia deve indenizar professora por não cumprir acordo

Julgados - Dano Moral - Quinta-feira, 1 de setembro de 2005

Mesmo após celebrar acordo com empresa de telefonia móvel que havia incluído indevidamente o nome de uma professora no SPC e Serasa, ela continuou recebendo cobrança do valor que deveria ser cancelado.

Em função disso, a professora entrou com nova ação, e de acordo com a decisão do juiz da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo Senra Delgado, deve receber da empresa R$ 6 mil por danos morais.

Segundo os autos, a empresa teria incluído o nome da professora em cadastros negativos no dia 21/03/2003, alegando uma suposta conta em aberto no valor de R$ 20,17, que tinha vencimento em fevereiro do mesmo ano. Em outubro de 2003, foi celebrado um acordo judicial em que a empresa se comprometeu a cancelar a conta no prazo máximo de 10 dias.

Nessa ocasião, a professora "abriu mão" dos danos morais. Porém, em dezembro de 2003, passou a receber novas cobranças por telefone. Segundo ela, apesar de informar aos atendentes sobre o acordo judicial homologado, eles diziam para ela pagar o que estava devendo.

Com o nome inserido nos cadastros negativos de crédito, a professora diz ter sofrido grandes problemas, pois é viúva, e, portanto, responsável por todo sustento do lar, criação e educação dos filhos e organização do casamento de sua filha. Mas a empresa disse que não agiu de forma ilícita em momento algum.

Segundo o juiz, o dano moral se mostra evidente, uma vez que a professora comprovou que foi celebrado um acordo em outubro de 2003, cancelando com a empresa o débito que gerou o cadastro indevido no SPS/Serasa. Ele explica que a configuração dos danos morais e a conseqüente obrigação de indenizar ocorrem com a simples inclusão errônea do nome do suposto devedor, ou sua manutenção indevida, nos órgãos de proteção ao crédito. "Tal fato é suficiente para que sejam gerados diversos constrangimentos e transtornos na vida do inscrito, que tem seu crédito negado, sendo impedido de realizar vários atos da vida cotidiana", ressalta.

Modelos relacionados

Laboratório indeniza por imperícia em exame que lesou trabalhador

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, condenou o Instituto de Patologia Clínica Hermes Pardini...

Reportagens levam empresa jornalística a indenizar detetive

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, condenou uma empresa jornalística a indenizar um detetive,...

Determinado pagamento imediato de processo que se arrasta há 16 anos

O novo texto da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 – Reforma do Judiciário –, assegura a todos os...

Mantido no TST principio que nega prevalência de uma só cláusula

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de três aposentados do Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa de obter...

Juiz deve julgar mérito da questão, mesmo vencido em preliminar

A recusa do juiz de se manifestar sobre o mérito de um recurso, pelo fato de ter ficado vencido no exame de uma questão preliminar, pode causar a...

Agravo julgado por órgão colegiado de Tribunal deve ser incluído em pauta

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de Abrahão Otoch e Companhia Ltda. e outro para que seja proferido...

Telemar deve pagar indenização por atraso em instalação de linha telefônica

Está mantida a decisão que condenou a empresa de telefonia Telemar Norte Leste S/A a pagar indenização de R$ 15 mil, mais juros moratórios e...

Litisconsortes têm prazo em dobro mesmo que apenas um advogado recorra

O prazo em dobro previsto no artigo 191 do Código de Processo Civil é concedido quando os litisconsortes têm advogados distintos, ainda que só um...

Juiz recebe denúncia contra uma igreja evangélica por crime ambiental

O juiz Fernando Humberto dos Santos, da 12ª Vara Criminal de Belo Horizonte, acatou a denúncia do Ministério Público contra J.B.M.S e uma igreja...

Segurado tem direito reconhecido pelo falecimento de sua esposa

Uma seguradora foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil a um segurado, em virtude do falecimento de sua esposa. O segurado havia contratado...

Temas relacionados

Julgados

Dano Moral

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade