Atividades de beneficiamento podem ser isentas do ISS

Notícias - Direito Tributário - Sexta-feira, 2 de setembro de 2005

A Câmara analisa projeto de lei complementar que isenta do Imposto sobre Serviços (ISS) uma série de operações realizadas pela indústria da construção civil, empresas gráficas e de beneficiamento de produtos como couro, mármore e pneus. O projeto (PLP 289/05) altera a Lei Complementar 116/03, que incluiu novos serviços entre aqueles tributados pelo ISS.

De acordo com o autor da proposta, deputado Nelson Proença (PPS-RS), a atual legislação prevê a cobrança do tributo sobre serviços como restauração, recondicionamento, pintura, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia (processo de revestimento de peças contra corrosão), corte, polimento e plastificação. Antes da aprovação da Lei Complementar 116/03, essas atividades só recolhiam ISS quando eram feitas sob encomenda, sem o objetivo de comercialização ou industrialização do produto.

Segundo Nelson Proença, a alteração criou dupla tributação sobre o setor, pois os produtos destinados à revenda ou industrialização já são obrigados a recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com o projeto, o parlamentar pretende reparar o que considera um equívoco da legislação.

O projeto, que é sujeito à votação em Plenário, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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