Cuba e Brasil podem ter acordo penal

Notícias - Direito Internacional - Sexta-feira, 2 de setembro de 2005

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1732/05, que ratifica acordo entre Brasil e Cuba para cooperação judicial em matéria penal.

O relator da proposta, deputado Lino Rossi (PP-MT), recomendou sua aprovação. Ele disse que o texto negociado pelo Ministério da Justiça está em conformidade com outros acordos do gênero. "Além disso, todo e qualquer instrumento que fortaleça as instituições no confronto com o crime internacional, como o acordo aqui tratado, deve ser alvo de aplausos e ratificação", acrescentou o relator.

O acordo trata, entre outros pontos, das modalidades de assistência judicial, das hipóteses em que ela poderá ser negada, dos procedimentos para casos de dupla criminalidade, da entrega de bens para uso em investigações, do destino dos produtos do delito, e do comparecimento de testemunhas, peritos e especialistas no país estrangeiro.

A cooperação será efetuada por meio do encaminhamento de pedido de assistência entre os países signatários. O pedido deverá conter o nome da autoridade responsável pelas investigações ou os procedimentos a que se referem a solicitação; o propósito pelo qual se formula o pedido; a identidade, a nacionalidade e a localização das pessoas que estejam sujeitas à investigação, quando possível; uma descrição dos supostos atos ou omissões que constituem o delito; e uma declaração sobre a legislação aplicável.

O projeto tramita em regime de urgência constitucional. Depois de ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, será votado pelo Plenário.

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