Notícias - Direito Penal - Segunda-feira, 5 de setembro de 2005
A notificação da violência contra a mulher a autoridades policiais será obrigatória, caso seja aprovado o Projeto de Lei 5673/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ). A proposta estabelece que todo atendimento de urgência a mulheres em unidades de saúde deverá ser informado quando houver violência comprovada ou presumida e lesão corporal.
De acordo com o projeto, o profissional de saúde responsável pelo atendimento deverá preencher formulário oficial de notificação e encaminhar à delegacia especializada da mulher ou a outro órgão policial responsável. O documento deverá ser preenchido em três vias: a primeira será destinada ao órgão policial, a segunda ficará arquivada no local do atendimento e a terceira será entregue à paciente, no momento da alta hospitalar.
O formulário deverá conter dados de identificação pessoal da vítima, motivo de atendimento, diagnóstico, descrição detalhada dos sintomas e das lesões e qual o tratamento e exames prescritos.
As informações terão tratamento confidencial. Além da polícia, das autoridades judiciais e da própria paciente, mediante identificação, só poderão ser consultadas por pesquisadores autorizados por um Comitê de Ética em Pesquisa, conforme resolução do Conselho Nacional de Saúde. A solicitação dos dados deve ser feita por escrito, reafirmando o compromisso de que sua divulgação não permitirá a identificação da vítima.
Carlos Nader ressalta que a violência contra a mulher já é um grave problema de saúde pública no País. No entanto, continua o deputado, os casos muitas vezes não são denunciados porque ocorrem dentro do próprio lar da vítima, que fica com medo de registrar ocorrência e sofrer nova agressão. "Embora a maioria das mulheres vítimas de violência não procure as delegacias, em algum momento elas irão procurar os serviços de saúde", destaca o autor da proposta, acrescentando que aí surge a oportunidade de, com a notificação, prestar um serviço de atenção plena à mulher que foi agredida.
Ele explica que procedimento semelhante já é adotado nos casos de atendimento a pessoas com ferimentos por armas de fogo. O inquérito policial que pode ser instaurado pelas delegacias nessas situações está previsto no Código de Processo Penal Brasileiro.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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