Notícias - Direito Tributário - Quarta-feira, 7 de setembro de 2005
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 5767/05, apresentado pelo deputado Osório Adriano (PFL-DF), que permite abater do Imposto de Renda o valor das doações destinadas à execução de programas de alfabetização gratuita a adultos e adolescentes acima de 14 anos.
Pela proposta, a pessoa física poderá abater 100% do valor da doação, limitado a 5% da renda bruta. A pessoa jurídica poderá deduzir o valor das doações efetivadas até o limite de 5% do imposto a pagar.
O projeto prevê que os programas que possam receber essas doações serão cadastrados e autorizados pelo Ministério da Educação (MEC). As instituições filantrópicas deverão prestar contas da aplicação do dinheiro das doações por meio de relatório mensal ao MEC.
A omissão de informações sobre as doações e o desvio de recursos constituem, de acordo com o texto, crime contra a Fazenda Pública, cuja pena prevista é a reclusão de dois a seis meses e multa.
Osório Adriano, em defesa da proposta, ressaltou dados do censo de 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que indicam a existência de 24 milhões de analfabetos no País. "As campanhas para erradicar o analfabetismo, embora representem essa realidade, não têm sido capazes de excluir esse atraso social", avalia Adriano.
Sujeita à apreciação do Plenário, a matéria será votada pelas comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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