Julgados - Direito Processual Penal - Terça-feira, 13 de setembro de 2005
Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a Sílvio César Cândido para declarar extinta a pena imposta a ele, porquanto já cumprida integralmente. Com a decisão, foi determinada a expedição de alvará de liberdade em seu favor.
Condenado a cumprir pena de seis anos de reclusão pelo crime de atentado violento ao pudor, Cândido manifestou doença mental durante a execução da pena, sendo-lhe aplicada medida de segurança substitutiva nos termos do artigo 183 da Lei de Execução Penal.
A defesa de Cândido, então, impetrou habeas-corpus pedindo a sua soltura pois, segundo alegou, "fica caracterizado o constrangimento ilegal quando, substituída a pena privativa de liberdade pela medida de segurança, no caso de superveniência de doença mental, esta última se prolonga a mais do que o previsto para o término da pena privativa de liberdade".
O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido, considerando "impossível cogitar, por ora, acerca da libertação do paciente, não havendo ilegalidade na coação que lhe é imposta". O Tribunal destacou que o texto do artigo 183 é claro ao dizer da substituição da pena por medida de segurança, devendo a questão ser regida, a partir de então, nos termos do artigo 97 do Código Penal, que estabelece como indeterminado o tempo de internação ou tratamento ambulatorial imposto ao condenado.
No STJ, o relator do habeas-corpus, ministro Nilson Naves, destacou que, determinada pelo juízo da execução a conversão da pena privativa de liberdade para medida de segurança, deve-se respeitar a coisa julgada.
"Assim, a medida de segurança substitutiva, imposta em razão da superveniência de doença mental, tem o seu limite determinado pelo tempo faltante de pena a cumprir. Como noticiou a apontada autoridade coatora, o término da pena privativa de liberdade ocorreu em 04/01/2004", afirmou o relator.
Modelos relacionados
É legal a exigência de peso mínimo prevista em edital para concurso da PM
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade da exigência de peso mínimo para aprovação em concurso de soldado da Polícia...
Aposentadoria pode ser renunciada para receber outra mais vantajosa
A aposentadoria é um direito patrimonial disponível, portanto pode o trabalhador renunciar a um benefício menor em função de outro mais...
Negado pedido para paralisar serviço de transporte rodoviário coletivo
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou seguimento ao pedido de suspensão de liminar e de sentença...
Corte de energia considera legal em Minas Gerais
É legal o corte no fornecimento de energia elétrica se o consumidor continuar inadimplente, mesmo após acordos firmados com a empresa fornecedora...
Claro deverá indenizar cliente por dano moral
Por adquirir telefone celular da Claro (Telet S/A), em dezembro de 2003, durante a promoção “Fale de Graça”, em que poderia por um ano falar...
Cumprida reintegração de posse da Fazenda Palermo
Por ordem do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro de São Borja, o Oficial de Justiça da Comarca, acompanhado da força pública, cumpriu a ordem de...
Processo criminal contra padre pode ser suspenso
O processo criminal envolvendo padre na cidade de Feliz pode ser suspenso por dois anos. A Juíza Marisa Gatelli designou audiência para...
Estagiária que teve dedo amputado em Museu não obtém reparação
Substituindo colega no equipamento denominado “giroscópio humano”, estagiária do Museu da PUCRS sofreu acidente que lhe amputou parte de um dos...
Negada indenização a jovem que mostrou nádegas em público
A veiculação de imagem por empresa jornalística obtida em ambiente público, retratando ato voluntário e na presença de centenas de pessoas,...
Indenizado proprietário que pagou, mas continuou devedor
O Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa Sernambetiba Trust SPE S/A a pagar R$ 146.886,06, cobrados indevidamente de André Gustavo Pereira...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.