Câmara aprova fixação de multas de trânsito em Real

Notícias - Direito do Trânsito - Quinta-feira, 15 de setembro de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 6990/02, do deputado João Magno (PT-MG), que fixa o valor das multas de trânsito em Real, em substituição ao sistema de cálculos em Ufir (Unidade Fiscal de Referência).

O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), tem como objetivo "eliminar incoerências e fazer ajustes ao Código, sem os quais o condutor continuará sendo lesado, principalmente em decorrência da indústria de multas de trânsito que se pratica atualmente no País", explica Magno.

O projeto prevê ainda que os motoristas que pagarem as multas devidas serão anistiados da pontuação na carteira de habilitação. Outra alteração proposta é a suspensão ou cancelamento de multas quando os recursos dos usuários não forem julgados no tempo previsto. A suspensão será aplicada quando o recurso não for julgado em 30 dias, enquanto o cancelamento poderá ocorrer se o julgamento não ocorrer em 60 dias. O arquivamento do processo implicará a devolução do valor da multa ao motorista.

Em todos os casos, a matéria estabelece que o contribuinte deverá ser notificado pelos órgãos estaduais de trânsito, com a identificação dos presidentes dos conselhos estaduais e distrital de trânsito (Cetran e Contrandife).

O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, já havia sido aprovado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora, será encaminhado ao Senado Federal.

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