Bioterrorismo pode ser incluído em lei nacional

Notícias - Direito Internacional - Quinta-feira, 15 de setembro de 2005

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o substitutivo do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 1943/03 que inclui o crime de bioterrorismo entre os previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7170/83).

O projeto original é de autoria dos deputados Deley (PMDB-RJ) e Leonardo Mattos (PV-MG). Para o relator, como a Lei de Segurança Nacional já trata dos crimes de terrorismo, o melhor seria incluir nela essa nova modalidade penal, em vez de criar uma lei somente para o bioterrorismo, como previam os autores da proposta.

O relator também alterou a redação do projeto para ampliar o leque de microorganismos cuja disseminação ilícita no País poderá ser punida. Segundo ele, o texto original não mencionava claramente os vírus.

Com a nova redação, passa a ser considerado crime de terrorismo biológico o ato de introduzir ou propagar ilegalmente no País qualquer variedade de microorganismos (como fungos, vírus ou substâncias derivadas destes), espécies vegetais e animais. A pena de reclusão será de três a oito anos, e multa.

Se o ato resultar em prejuízo para o meio ambiente ou a população, a pena de reclusão subirá para quatro a dez anos, além da multa. Pannunzio acatou a parte do PL 1943 que prevê o aumento de 50% da pena se o crime for praticado por estrangeiro em missão oficial ou em exercício de atividade profissional no País.

"Os riscos para a sociedade brasileira devido à ausência de tipificação para o crime de bioterrorismo não podem ser menosprezados. Embora esse delito não faça parte do histórico criminal do País, os acontecimentos em outras partes do mundo podem acabar por nos envolver, dentro de um ambiente de contínua globalização", disse o relator.

Sujeito à votação do Plenário, o PL 1943 será analisado agora nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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