Notícias - Direito Penal - Quinta-feira, 15 de setembro de 2005
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias rejeitou o Projeto de Lei 3897/04, do deputado Marcos Abramo (PFL-SP), que exclui do Estatuto do Índio dispositivos que atenuam penas e facilitam seu cumprimento em regime de semiliberdade. O autor da proposta afirma que a pena deve atender ao grau de integração do indígena, cabendo ao juiz determinar sua duração de acordo com "a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, circunstâncias e conseqüências do crime".
Como o relatório do deputado Mário Heringer (PDT-MG), pela aprovação da proposta, foi rejeitado pelos integrantes da comissão, o parecer final pela rejeição ficou a cargo do deputado Luiz Couto (PT-PB). Segundo Couto, a retirada da previsão de atenuação da pena "implica desconsideração de que a conduta delituosa foi praticada no contexto de diferentes padrões socioculturais".
O relator argumenta ainda que "a análise do comportamento do indígena por meio da compreensão de suas especificidades étnico-culturais não pode ser entendida como procedimento antagônico ou substituto da análise quanto à capacidade do indígena de, no momento do crime, entender o caráter ilícito do ato praticado".
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da votação pelo Plenário.
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