Corretor de imóvel pode vir a comprar carro sem IPI

Notícias - Direito Tributário - Segunda-feira, 19 de setembro de 2005

Os automóveis adquiridos por corretores de imóveis poderão ficar isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É o que determina o Projeto de Lei 5810/05, da deputada Angela Guadagnin (PT-SP), que limita o benefício aos veículos com potência de até 127 HP.

Poderão ser beneficiados os corretores devidamente registrados nos seus Conselhos Regionais (Crecis) que exerçam a profissão há pelo menos um ano e que não possuam outro veículo. Além disso, durante um período de três anos, o benefício não poderá ser usado outra vez, nem o veículo poderá ser alienado, salvo para outros corretores ou para outras pessoas que também têm direito a essa isenção, como os portadores de deficiência.

"A principal ferramenta de trabalho de um corretor é o veículo que ele utiliza para levar seu cliente até o endereço de um imóvel, muitas vezes em local distante e não servido por linhas regulares de ônibus", justifica a deputada, lembrando que na maioria das vezes o corretor não tem vínculo empregatício e vive das comissões que recebe.

Segundo Ângela Guadagnin, os corretores perdem muitos negócios pela falta de um automóvel. "Todas essas dificuldades são fatores que fazem decrescer os rendimentos do corretor, e deixam, por outro lado, de movimentar o mercado num dos segmentos mais importantes da economia", acrescenta ela.

O projeto pode ser aprovado em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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