Notícias - Direito Administrativo - Segunda-feira, 19 de setembro de 2005
O Projeto de Lei Complementar 283/05, do deputado Milton Cardias (PTB-RS), altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para determinar que qualquer prestação de contas do poder público seja assinada por pelo menos um servidor com formação superior em contabilidade e outro com formação superior em administração de empresas.
Segundo o deputado, a intenção da proposta é obrigar a administração pública a recorrer a profissionais habilitados para a elaboração dos documentos sobre a gestão dos recursos públicos.
Cardias acredita que a medida impedirá que o País volte a enfrentar situações como a atual crise institucional. Ele acredita que a procura dos culpados "não produzirá os devidos efeitos se forem mantidas as estruturas que conduziram aos problemas hoje enfrentados".
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece as normas de gestão de finanças públicas. A prestação de contas deve mostrar o desempenho da arrecadação em relação à previsão. É necessário destacar as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e no combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial e as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
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