Extinção de empresa municipal não compromete direito de gestante

Julgados - Direito do Trabalho - Quarta-feira, 21 de setembro de 2005

A extinção de uma sociedade de economia mista e sua posterior sucessão por ente da Administração Pública não afasta o direito da trabalhadora gestante à estabilidade provisória no emprego prevista na Constituição, que se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e teve como relator o ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

Por unanimidade de votos, a SDI-1 rejeitou recurso do Município de Sumaré (SP), na qualidade de sucessor da Emdesa (Empresa de Desenvolvimento de Sumaré), extinta por lei municipal em 1995. O município foi condenado a pagar verba referente ao período de estabilidade a uma empregada demitida durante a gestação. A defesa do município sustentou que a estabilidade é garantida somente em caso de dispensa arbitrária e sem justa causa e que, no caso em questão, a demissão não decorreu da vontade do empregador, mas sim de ato de autoridade.

Para o ministro Carlos Alberto, o argumento não se sustenta. “A estabilidade é vantagem criada em benefício da gestante e do nascituro, não sendo razoável, portanto, que a extinção da sociedade de economia mista subtraia da empregada o direito à indenização compensatória, até porque, na hipótese, o Município de Sumaré sucedeu o órgão da administração indireta extinto”, afirmou. A Quinta Turma do TST já havia apreciado a questão, quando impôs a condenação ao município, o que o levou a recorrer à SDI-1.

A trabalhadora recorreu ao TST contra decisão do TRT de Campinas/SP (15ª Região), que negou o direito à indenização relativa ao período de estabilidade por entender que o fechamento da empresa municipal comprometeria a manutenção do benefício. O TRT relatou que a dispensa ocorreu em 31 de maio de 1995, quando a Emdesa já se encontrava em fase de liquidação, conforme demonstra a Lei Municipal nº 2.746/95, através da qual decretou-se sua extinção. A segunda instância concluiu que a extinção da Emdesa impediu a reintegração e também o pagamento de indenização porque ocorreu por ato alheio à vontade do empregador.

Na primeira apreciação do tema pelo TST, a Quinta Turma assegurou o direito da trabalhadora por considerar que a simples extinção do estabelecimento não pode impedir a aplicação de um direito previsto constitucionalmente de natureza pessoal que visa a proteção de seu filho. “A estabilidade provisória conferida à gestante foi reconhecida muito mais em função do interesse do nascituro, já que se trata de uma garantia visando a proteção de um emprego que é vital para o filho, visto que o salário recebido será utilizado em favor de sua nutrição e subsistência”. Com a rejeição do recurso de embargos pela SDI-1, esta decisão está mantida.

Modelos relacionados

Empresa de ônibus indeniza passageira assaltada

Uma concessionária de serviço de transporte de passageiros de Belo Horizonte terá que indenizar, por danos morais, em valor equivalente a trinta...

Tribunal de Justiça de Minas Gerais autoriza corte de energia

A violação do medidor de energia elétrica é crime, e o consumidor, se não conseguir comprovar o autor da violação, deverá pagar a energia...

Reportagem investigativa considerada legal pela justiça

Uma reportagem investigativa veiculada em televisão, que se limitou a noticiar um fato verdadeiro, não é conduta ilícita e, assim, não deve...

Administradora de cartão de crédito indeniza policial

Um policial militar da cidade de Carandaí será indenizado, por danos morais, no valor de R$6.000,00, por uma administradora de cartão de crédito....

Negligência gera indenização de R$ 100 mil a bancária com câncer

Provoca dano moral o empregador que negligencia o encaminhamento do pedido de benefício ao INSS, em favor de empregado afastado para tratamento de...

Doença relacionada ao tabagismo confere indenização a fumante

A indústria Souza Cruz deve indenizar fumante, que contraiu Tromboangeíte Obliterante (Doença de Buerguer), relacionada diretamente ao tabagismo....

Blindagem de viaturas policiais é aprovada em comissão

A Comissão de Segurança Pública aprovou o Projeto de Lei 3402/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que determina a instalação de sistema de...

Ex-companheira não tem direito à indenização por serviços domésticos

Tratando-se de união estável, cabe à mulher que viveu um ano com o companheiro no final da vida o direito à moradia e à pensão pela mútua...

Tribunal deve reapreciar indenização de R$ 4 mi por bloqueio de cartão

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) terá que renovar o julgamento de recurso do Banco do Brasil (BB) contra sentença que o condenou,...

Ação penal por sonegação só é possível após processo administrativo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de R. de C. C. para trancar a ação penal contra ela por crime de...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade