Tribunal de Justiça de Minas Gerais autoriza corte de energia

Julgados - Direito Civil - Quarta-feira, 21 de setembro de 2005

A violação do medidor de energia elétrica é crime, e o consumidor, se não conseguir comprovar o autor da violação, deverá pagar a energia consumida e não faturada. Com esse entendimento, a Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao mandado de segurança movido pela empresa Comercial Moinho de Vento Ltda, da comarca de Uberaba, com o objetivo de evitar que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) efetue corte de fornecimento de energia, diante do não pagamento de débito.

A empresa sustentou que contratou mão-de-obra terceirizada para efetuar reparos na parte elétrica de sua estrutura comercial. No dia 16/04/04, empregados da Cemig realizaram vistoria nas instalações e constataram a violação no medidor de energia. Após a ocorrência, a Comercial Moinho de Vento recebeu aviso de débito no valor de R$ 9.195,00, relativo ao período em que foi constatada a fraude.

Após recusa da empresa em pagar o débito, a Cemig informou que realizaria o corte no fornecimento de energia até a regularização da situação. Segundo a Cemig, nesse caso a legislação brasileira permite a suspensão do fornecimento de energia.

Os desembargadores constataram que ficou comprovada a violação do medidor de energia. Para eles, sendo crime a violação do medidor de energia, a única forma de a empresa demonstrar sua boa-fé seria apontando quem teria sido o autor da violação, o que, no entanto, não foi feito. Segundo o relator do processo, desembargador Wander Marotta, tendo sido constatados os valores não registrados, consumidos e não pagos, está a Cemig autorizada a cortar o fornecimento do serviço.

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