TST isenta ONU do pagamento de custas processuais

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Quinta-feira, 25 de novembro de 2004

A Organização das Nações Unidas recebeu isenção de custas processuais para recorrer contra decisão que julgou improcedente ação rescisória que busca tornar ineficaz sentença em que ela foi condenada a pagar verbas trabalhistas a uma engenheira sanitária contratada por intermédio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para trabalhar em um de seus projetos.

Segundo o relator, as pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho, segundo estabelece o Enunciado nº 4.

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