Engenheiro do BEMGE tem direito a enquadramento de bancário

Julgados - Direito do Trabalho - Quinta-feira, 25 de novembro de 2004

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST garantiu a um engenheiro que trabalhava para o Banco Bemge S.A. o direito ao enquadramento sindical como bancário, fazendo jus à jornada de seis horas prevista na CLT para a categoria.

O relator dos embargos na SDI-1 salientou que o enquadramento sindical no Direito do Trabalho brasileiro dá-se em face da atividade econômica preponderante da empresa, salvo se integrante de categoria diferenciada.

Os engenheiros, embora possam atuar como profissionais liberais, não estão listados no quadro anexo mencionado no artigo 577 da CLT e, por isso, não integram categoria profissional diferenciada.

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