TST afasta aplicação de turno ininterrupto de 6h a petroleiros

Julgados - Direito do Trabalho - Quarta-feira, 24 de novembro de 2004

O regime de trabalho desenvolvido pelos petroleiros é regulado por lei própria (Lei 5.811/72) - que foi recepcionada pela Constituição de 1988 -, e deve ser prestado em jornadas de doze horas corridas com direito a repouso de vinte e quatro horas consecutivas após cada turno de trabalho.

O esclarecimento foi feito pelo TST em julgamento no qual o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Petroquímicas da Bahia pleiteava a concessão de horas extras a seus filiados, por considerar que estes estão submetidos ao turno ininterrupto de revezamento de seis horas, introduzido pela Constituição Federal e não mais à legislação especial.

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