Julgados - Direito Administrativo - Terça-feira, 18 de outubro de 2005
Um candidato aprovado em concurso público e eliminado imotivadamente em exame médico admissional teve seu direito assegurado de participar do quadro de empregados de uma companhia pública de transportes de Belo Horizonte. A decisão foi da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em 13 de abril de 1997, o candidato prestou, com sucesso, concurso para maquinista, preenchendo todos os requisitos previstos no edital. Contudo, ao ser convocado para o exame admissional, foi considerado inapto para realizar as funções de maquinista. A junta médica concluiu que o candidato teria alta pressão arterial e que o consumo de bebidas alcoólicas, mesmo moderado, como declarado pelo candidato, seria incompatível com a função de conduzir trens urbanos, unidades elétricas, locomotivas e automotrizes.
O candidato pleiteou na justiça a sua inclusão no quadro de funcionários da empresa, o que foi acolhido pelo juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte. A companhia de transportes recorreu então ao Tribunal de Justiça.
A turma julgadora, composta pelos desembargadores Heloísa Combat (relatora), Renato Martins Jacob e Dárcio Lopardi Mendes, entendeu que a recusa da inclusão do candidato devidamente aprovado em concurso, nos seus quadros funcionais, foi totalmente imotivada.
Conforme constatado no processo pela perícia, a pressão arterial do candidato estava no limite da normalidade, inexistindo outros sinais indicativos de doença hipertensiva sistêmica.
Quanto ao etilismo alegado pela empresa, a relatora observou que “o uso de bebida alcoólica foi mencionado pelo candidato como sendo ocasional, esporádico, do que se infere que ele bebia apenas socialmente”.
A relatora ressaltou ainda que “o objetivo do concurso público consiste exatamente em proporcionar aos cidadãos o acesso aos cargos públicos em igualdade de condições, eliminando qualquer tratamento discriminatório”.
Com a decisão, o candidato deverá passar a integrar o quadro de funcionários da empresa de transportes, retroativamente à data em que foi dada a sentença no processo, ou seja, 19 de janeiro de 2005.
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