Notícias - Direito de Família - Sexta-feira, 25 de novembro de 2005
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 413/05, que permite a dissolução do casamento civil pelo divórcio consensual ou litigioso sem necessidade de prévia separação judicial. Agora, será formada comissão especial para analisar a proposta, apresentada pelo deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).
Segundo Antonio Carlos Biscaia, a proposta foi sugerida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, entidade que congrega magistrados, advogados, promotores de justiça, psicólogos, psicanalistas, sociólogos e outros profissionais que atuam no âmbito das relações de família e na resolução de seus conflitos.
Segundo Biscaia, a coexistência dos institutos da separação (antigo desquite) e do divórcio justificava-se no contexto da aprovação da Lei do Divórcio, em 1977, mas nos dias de hoje representa um ônus injustificado para os casais que decidem extinguir seu vínculo matrimonial. "Criou-se uma duplicidade artificial entre dissolução da sociedade conjugal e dissolução do casamento, como solução de compromisso entre divorcistas e antidivorcistas, o que não mais se sustenta", acrescenta o deputado.
O autor da PEC afirma que a submissão do casal a dois processos judiciais (o da separação e o do divórcio por conversão) resulta em acréscimo de despesas e no prolongamento de sofrimentos. Para ele, a existência de um só processo evitará que a intimidade e a vida privada dos cônjuges e de suas famílias sejam trazidos ao espaço público dos tribunais.
Ainda segundo Biscaia, a grande maioria dos processos são iniciados ou concluídos amigavelmente. "A preferência dos casais é nitidamente pelo divórcio, que apenas prevê a causa objetiva da separação de fato, sem imiscuir-se nos dramas íntimos; afinal, qual o interesse público relevante em se investigar a causa do desaparecimento do afeto ou do desamor?", indaga.
A proposta será agora encaminhada à análise de uma comissão especial de deputados, antes da votação em dois turnos no plenário.
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