Sigilos fiscal e bancário só podem ser quebrados com ordem judicial

Julgados - Direito Processual Civil - Domingo, 5 de dezembro de 2004

A quebra de sigilos fiscal e bancário de devedor só pode ser realizada em casos excepcionais e apenas por ordem judicial.

Por essa razão, o STJ deu ganho de causa a devedor que foi executado em razão de débitos de aluguéis, em contrato em que figurava como fiador. Após diligências promovidas por oficial de Justiça para a localização do executado, o cobrador solicitou que fossem expedidos ofícios ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal para a localização de bens do devedor.

Sem a existência de qualquer decisão judicial acerca do pedido, o cartório da 21ª Vara Cível da Comarca de São Paulo expediu tais ofícios. Segundo o relator, ainda não teriam sido esgotados outros meios disponíveis para a realização da execução.

Além disso, a solicitação de informações a entidades governamentais exige ordem judicial fundamentada, com a explícita necessidade e utilidade da medida.

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