Julgados - Direito do Trabalho - Sexta-feira, 24 de junho de 2005
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou o reconhecimento do vínculo de emprego entre uma estagiária e a Telemar Norte Leste S/A. Os ministros negaram agravo de instrumento à empresa contra determinação anterior do TRT da 8ª Região (Pará) após a constatação de desvirtuamento do contrato de estágio.
O processo tratou de fraude à legislação trabalhista (artigo 9º da CLT) na relação mantida entre a Telemar Norte Leste e sua estagiária. Inspeção da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) em Belém apurou que a empresa contratou cerca de 500 estagiários após ter dispensado quase 1000 empregados em todo o Pará, sob a justificativa de necessidade de enxugar seus quadros e adequar sua estrutura ao setor privado.
A apuração indicou que os estágios não ofereciam a experiência prática nem a complementação da aprendizagem escolar exigidas pela Lei nº 6.494/77. Os estagiários desempenhavam as atividades comuns aos empregados, mas com uma remuneração inferior à paga aos trabalhadores demitidos.
O laudo da DRT revelou que, ´na realidade, são telefonistas, denominados pela empresa como atendentes, constituindo-se como empregados por apresentarem os requisitos da CLT para tal enquadramento`.
Os dados serviram como fundamento para a ação proposta por uma estagiária, que prestou serviços entre março de 1999 e dezembro de 2000. Sob ajuda de custo mensal de R$ 327,00, atuou no chamado ´Call Center` da empresa, no atendimento ao público, fechamento de contratos, além da solução dos defeitos e erros em contas telefônicas.
As tarefas desempenhadas levaram ao pedido de reconhecimento da relação de emprego com suas repercussões.
A 1ª Vara do Trabalho de Belém deferiu o pedido, garantindo à autora o reconhecimento da relação de emprego e o direito ao recebimento do aviso prévio, 13º salário, férias, saldo do FGTS mais multa de 40% e indenizações pelo não fornecimento de tíquete alimentação, cesta básica, vale transporte e seguro-desemprego. O TRT decidiu, posteriormente, pela manutenção integral da sentença.
No TST, o relator demonstrou a inviabilidade do recurso da Telemar. A revisão da matéria, segundo ele, implicaria no reexame de todas as provas que levaram à configuração do contrato de trabalho. Esse tipo de providência contudo não é permitido em instância judicial extraordinária como o TST, como estabelece sua Súmula nº126.
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