Julgados - Direito do Consumidor - Sexta-feira, 24 de junho de 2005
O Superior Tribunal de Justiça negou seguimento a pedido de suspensão de liminar e sentença apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) o qual visava anular norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que fixa a validade dos créditos de celulares pré-pagos em 90 dias. Figuram como interessados no processo as concessionárias paulistas Telesp Celular (Vivo) e BCP (Claro).
O MPF propôs ação civil pública para anular o prazo de validade dos créditos, com pedido de antecipação de tutela. O pedido foi negado em primeira instância, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região. Para o tribunal local, não estariam presentes os requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela em ação civil pública, já que as cláusulas contratuais não seriam abusivas.
Pelo acórdão do TRF, ´o consumidor que adquire o aparelho celular pré-pago, por entender que esta modalidade é a que melhor atende às suas necessidades, está ciente das regras relativas à prescrição dos créditos não utilizados, conforme o prazo estipulado previamente pela concessionária e nos termos da Norma 03/98 estabelecida pela Anatel.
´O serviço é prestado com regularidade, continuidade e eficiência, não se justificando o ajuizamento de ação civil pública. A recarga do celular pré-pago visa justamente à contraprestação pela utilização do sistema, o qual, à evidência, é bastante oneroso´, continua a decisão. O TRF-3 também considerou razoável o prazo de 90 dias para utilização dos créditos, que podem ainda ser reativados.
Contra a decisão, o MPF formulou o pedido ao STJ, para que fosse conferido efeito suspensivo ao acórdão e se estendessem ao caso os efeitos do julgamento da SLS 47/PB, sobre o mesmo tema. Para o órgão, a obrigação de milhões de consumidores de renovar os créditos a cada 90 dias estaria ameaçando a economia pública.
Alternativamente, pediu que se concedesse efeito suspensivo à liminar negada, para afastar a fixação de prazo máximo de validade dos créditos.
O relator do recurso no TST, entretanto, esclareceu que a lei permite a suspensão da execução de liminar em ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do MP ou de pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, para evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. E apenas em decisões concessivas, não denegatórias, como no caso.
Segundo o ministro, embora se possa considerar que se trate de ação movida contra o poder público, porque contra autarquia pública e concessionárias de serviços públicos, não foi proferida qualquer antecipação de tutela de mérito contrária a ente público. E mais, o próprio autor da ação – Ministério Público Federal – é que postulou uma antecipação de tutela contrária ao interesse público e, agora, quer a suspensão de uma decisão que a negou, evidenciando que o pedido não pode sequer ser aqui conhecido.
Ele também apontou a impossibilidade de se estender a decisão dada na SLS 47/PB, já que o pedido ali também foi indeferido – não havendo, portanto, o que se estender –, como por já ter havido a decisão transitado em julgado, inviabilizando o pedido de extensão.
Modelos relacionados
Preferência de julgamento pelo Estatuto do Idoso não vale para advogado
A preferência em julgamentos garantida para maiores de 60 anos pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) vale somente para partes ou interveniente...
Justiça do Trabalho é competente para ação contra Rede Ferroviária Federal
O Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista na qual um...
Negada condição de bancário a empregado terceirizado de banco
O Tribunal Superior do Trabalho negou a um empregado de empresa prestadora de serviços que trabalha em banco os benefícios legais assegurados ao...
Ministério Público do Trabalho pode discutir assistência médica de empresa
O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem legitimidade para a defesa de interesses coletivos, interesses individuais indisponíveis, homogêneos,...
Admitida representação judicial de trabalhadores por federação
A federação é legítima para representar os trabalhadores judicialmente diante da inexistência de sindicato da categoria profissional.
A...
Estabilidade está condicionada à atividade do sindicalista na empresa
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão de segunda instância que negou direito à estabilidade a uma sindicalista dispensada do emprego...
Estatal não precisa de sindicância para punir empregado
A punição do empregado de sociedade de economia mista dispensa a realização de sindicância. Sob esse entendimento, o Tribunal Superior do...
Caixa bancário faz jus a gratificação mesmo após mudar de função
O Tribunal Superior do Trabalho caracterizou como redução salarial a supressão de gratificação de caixa bancário e assegurou a um bancário...
Justiça do Trabalho é competente para julgar dissídios de eleições sindicais
O mais recente reconhecimento da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, decorrente da Emenda Constitucional 45 (EC 45 - Reforma do...
Mantida decisão que rejeitou denúncia contra jogador Romário
O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que rejeitou denúncia criminal apresentada contra o jogador...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.