Ministério Público do Trabalho pode discutir assistência médica de empresa

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Segunda-feira, 27 de junho de 2005

O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem legitimidade para a defesa de interesses coletivos, interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais e difusos. Com base nesta previsão legal, o Tribunal Superior do Trabalho indeferiu um recurso de revista de uma empresa eletrônica do interior paulista.

A decisão do TST confirmou a validade de julgamento proferido em ação civil pública, movida pelo MPT, que garantiu a inclusão de dependentes na assistência médica prevista para os empregados da Brasan Eletrônica Ltda.

A ação civil pública foi proposta na primeira instância pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas – SP) a fim de reincluir os dependentes dos empregados no plano de saúde da Unimed, fornecido pela Brasan.

O MPT foi considerado como parte legítima para a ação e o direito foi reconhecido aos familiares dos trabalhadores, excluídos da assistência médica unilateralmente pela empresa.

Posicionamento no mesmo sentido foi adotado pelo TRT da 15ª Região ao negar recurso da empresa. Segundo o órgão de segunda instância, o fato da empresa ter sempre fornecido, sem ônus, a assistência médica aos empregados e dependentes levou à incorporação do benefício ao contrato de trabalho. O objetivo da Brasan era o de condicionar a reinclusão dos dependentes ao pagamento de uma taxa.

No TST, a empresa questionou a legitimidade do MPT para atuar no caso, uma vez que não foi objeto de discussão um direito social garantido pela Constituição Federal. Também argumentou que a assistência médica privada não poderia ter adquirido caráter salarial, conforme previu a decisão regional.

O relator do recurso de revista demonstrou a legitimidade do MPT e a validade do posicionamento regional. Ele sustentou que a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar nº 75/93) assegura à instituição a defesa dos interesses individuais homogêneos, classificação em que se enquadrou a controvérsia entre o MPT e a Brasan.

O juiz explicou que os direitos individuais homogêneos são aqueles diretamente relacionados com pessoas identificáveis, de natureza divisível e decorrentes de uma mesma situação fática. Os titulares da prerrogativa são as pessoas que possuem idêntica relação jurídica (no caso, decorrente do plano de saúde) com o agente causador (empresa) da lesão (cancelamento da assistência médica). Uma vez atingido o direito, as pessoas podem, individual ou coletivamente, postular sua reparação em juízo.

Por fim, o relator reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para defender o direito dos empregados de ver os seus dependentes reincluídos no plano de saúde fornecido pela empregadora, direito que se enquadra no conceito de direitos individuais homogêneos.

A decisão confirmou a extensão da assistência médica aos dependentes dos empregados da empresa.

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