Notícias - Direito do Trabalho - Domingo, 3 de julho de 2005
O vale-transporte não poderá ser substituído por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, tanto no setor público quanto no privado. É o que prevê o Projeto de Lei 5393/05, do deputado Mário Negromonte (PP-BA).
A proposta também proíbe o poder público de, no lugar do vale-transporte, conceder benefício tarifário, parcial ou total, nos serviços de transporte público coletivo, visando isentar servidores públicos do pagamento da tarifa.
Criado pela lei 7418/85, o vale-transporte é um benefício para custear os gastos de trabalhadores com o deslocamento de casa para o trabalho. Têm direito ao vale-transporte, além dos trabalhadores da iniciativa privada, os servidores públicos federais.
´Esperamos atualizar a legislação do vale-transporte e dar a proteção necessária a todos os trabalhadores brasileiros`, declarou Negromonte. Ele explica que, se recebe o benefício em dinheiro, o trabalhador tende a gastá-lo com outras necessidades.
Dessa forma, acredita o deputado, o empregado pode ficar sem dinheiro para pagar seu transporte diário e começar a faltar ao trabalho, o que causará sua demissão.
O Projeto de Lei 5393/05 também tipifica como estelionato fabricar, comprar, comercializar, distribuir, permutar e receber vale-transporte sem autorização do poder público ou fraudá-lo por qualquer meio.
Além disso, estende aos servidores públicos municipais e estaduais o benefício já concedido aos funcionários da administração federal direta ou indireta.
O projeto, antes de ser votado pelo Plenário, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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