Relator explica projetos que beneficiam microempresas

Notícias - Direito Comercial - Sexta-feira, 1 de julho de 2005

Em bate-papo pela internet sobre o projeto de lei que altera o estatuto da micro e pequena empresa, promovido pela Agência Câmara de Notícias, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) esclareceu uma dúvida recorrente entre os participantes: a diferença entre a chamada lei da pré-empresa e o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.

Ele explica que são dois projetos. O da pré-empresa é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/04, do Poder Executivo. Ele está apensado (tramita em conjunto) ao PLP 123/04 (o do estatuto), do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA).

Os principais pontos dos projetos são: o tratamento simplificado em relação a tributos e à estruturação das empresas que faturam até R$ 36 mil por ano, no caso do projeto da lei da pré-empresa; e a redução da carga tributária e da burocracia enfrentadas por 98% das empresas nacionais, no caso do estatuto.

Hauly deixou claro que, ao se juntar as propostas, os objetivos serão reunidos. Se aprovada a lei, os benefícios para quem deseja abrir ou manter uma empresa serão a unificação dos procedimentos de inscrição, baixa e alterações cadastrais, um documento único de arrecadação, uma só fiscalização e a eliminação de pagamento de taxas, entre outras medidas.

´É uma simplificação radical`, enfatizou o relator. Para se ter uma idéia, hoje as empresas estão sujeitas a três fiscalizações: à do município, à do estado e à da União, que exigem registros e documentos de arrecadação diferentes.

O Brasil tem 12,5 milhões de trabalhadores enquadráveis na pré-empresa, sendo que 95% estão na informalidade. ´O objetivo central é trazê-los para a formalidade através de um regime especial e estimulá-los a crescer e prosperar`, argumentou.

Com relação à possibilidade de compensar as variações do faturamento da empresa em anos de economia aquecida e em períodos de baixa atividade, o deputado explica que a base de cálculo será a receita bruta mensal. A empresa pagará efetivamente a alíquota correspondente à receita do mês.

Portanto, no mês de sazonalidade baixa, a alíquota também será mais baixa, aliviando a necessidade de capital de giro. Diferentemente do que é o Simples hoje, permanecer em uma faixa de acordo com a receita, subir ou descer não causará tanto impacto em função da escala gradativa com dedutibilidade, continuou.

Luiz Carlos Hauly afirmou que espera apresentar seu relatório em setembro, após a realização de audiências públicas nos estados. A expectativa do parlamentar é que o texto seja aprovado pelo Congresso até o fim do ano.

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