Notícias - Direito do Consumidor - Sexta-feira, 1 de julho de 2005
O consumidor poderá receber, por escrito, informações relativas a pendências financeiras no cadastro negativo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa.
É o que prevê o Projeto de Lei 5407/05, do deputado Vieira Reis (PMDB-RJ). O objetivo é facilitar o acesso do consumidor às informações sobre seu cadastro, para que ele possa solucioná-las ou refutá-las, se forem inexatas.
O projeto estabelece ainda que as informações deverão ser prestadas gratuitamente, em formulário próprio, de forma clara e precisa, indicando as fontes de restrição cadastral e os contratos em que constam inadimplência. O consumidor poderá fazer-se representar por procurador constituído por instrumento particular, desde que com firma reconhecida em cartório.
Na avaliação de Vieira Reis, os consumidores brasileiros têm sido atingidos em sua dignidade e no desenvolvimento de sua vida econômica por conta de lançamentos inexatos ou indevidos nos cadastros e bancos de dados de instituições de proteção ao crédito.
Além disso, ele diz que a maior dificuldade dos que têm seu nome no cadastro negativo é obter informações precisas sobre a pendência financeira e sobre a empresa ou instituição que prestou a informação.
O projeto, que tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 1547/91, será analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor. Se aprovado, será examinado também pela Comissão de Constituição e de Cidadania, em caráter conclusivo.
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