Negligência de empresa telefônica gera indenização

Julgados - Direito do Consumidor - Terça-feira, 4 de outubro de 2005

O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, determinou que uma empresa de telefonia indenize uma dona de casa em R$5 mil por danos morais. Também mandou retirar do SPC o nome da consumidora.

A autora da ação não fez qualquer solicitação de linha telefônica e só descobriu o débito em seu nome quando quis fazer compras a prazo e descobriu-se cadastrada no SPC - Serviço de

Proteção ao Crédito. Entrou em contato com a empresa de telefonia, pediu a documentação que comprovava que havia solicitado a linha e recebeu da empresa apenas as faturas.

Nos autos, a empresa defende-se alegando que, ao ser informada de que a linha não pertencia à autora, providenciou a paralisação das cobranças e retirou os dados da mesma dos órgãos restritivos de crédito. E disse que a dona de casa não comprovou a ofensa à honra, não havendo, assim, dano moral. Também afirmou não estar configurado o ato culposo de sua parte,
atribuindo a responsabilidade a um terceiro, que usou os documentos da autora para solicitar a linha.

Em sua decisão, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor e argumentou que um contrato dessa natureza exige a apresentação de documentos como o CPF e que a empresa foi negligente ao não verificar se o serviço foi solicitado pela autora. Ele destaca que não houve por parte da empresa telefônica "o zelo necessário à contratação, pois, mesmo diante da solicitação de linha por pessoa diferente daquela cujos dados eram fornecidos, a empresa ré promoveu a instalação".

Para o juiz, isso quer dizer que qualquer pessoa, tendo em mãos os dados de outra, pode solicitar linha telefônica, "de modo que diversas pessoas se encontram vulneráveis a, mesmo não tendo qualquer relação com a empresa de telefonia, ter seus dados incluídos nos cadastros de inadimplentes em decorrência de ação inescrupulosa de terceiro, somada à negligência da empresa de telefonia, que faz contratação sem conferir os dados, além de promover a instalação de linha mesmo tendo ciência de que a solicitação foi feita por pessoa diversa dos dados que constarão na fatura".

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